Quem não pode ser MEI: Veja a lista de profissões

Uma nova realidade passa a valer para o Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 profissões do regime simplificado de quem não pode ser MEI, impactando diretamente diversos trabalhadores autônomos.
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Por: Filipe Andrade

Uma nova realidade passa a valer para o Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 profissões do regime simplificado de quem não pode ser MEI, impactando diretamente diversos trabalhadores autônomos.

Essa mudança visa adequar o programa às normas de regulamentação profissional e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

A partir do próximo ano, profissionais como alinhadores de pneus, aplicadores agrícolas, contadores e fabricantes de produtos de limpeza não poderão mais atuar como MEI.

Essas categorias precisarão buscar outras formas de formalização empresarial para continuar exercendo suas atividades de maneira legal.

Por que algumas profissões foram excluídas do MEI?

A principal razão para a exclusão de algumas atividades do regime MEI é a necessidade de alinhar as atividades permitidas às características do regime simplificado.

O INSS e outros órgãos reguladores consideraram que certas profissões exigem maior complexidade ou regulamentação específica, tornando-se inadequadas para a categoria.

Veja também:

Lista das profissões excluídas do MEI em 2025

Com as novas regras, os profissionais que atuam nas seguintes atividades não poderão mais ser MEI:

Se você exerce alguma dessas funções, é fundamental buscar alternativas de formalização para evitar problemas legais e tributários.

O que muda para o MEI em 2025?

Com as novas regras, os profissionais afetados precisarão se desenquadrar do MEI e optar por outras formas de formalização empresarial.

Se você é MEI e sua atividade foi retirada da lista, o ideal é procurar um contador ou especialista para entender as opções disponíveis e escolher a melhor forma de formalização.

E a contribuição previdenciária?

Para aqueles que continuam no regime MEI, a contribuição previdenciária segue sendo obrigatória.

Essa contribuição é calculada com base no salário mínimo e deve ser paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Caso você não se enquadre mais no MEI, mas deseje continuar contribuindo para a Previdência Social, é possível optar por outras modalidades de contribuição individual.

Quem não pode ser MEI e quais são as alternativas?

Com as recentes alterações, é essencial que os profissionais compreendam quem não pode ser MEI e quais são as alternativas viáveis. Se você faz parte das atividades excluídas, aqui estão algumas opções:

  1. Formalização como Microempresa (ME): Indicado para quem deseja crescer e expandir seu faturamento.
  2. Abertura de Empresa de Pequeno Porte (EPP): Opção para quem tem previsão de faturamento mais alto e quer se manter dentro do Simples Nacional.
  3. Contribuição Individual ao INSS: Para quem deseja continuar garantindo benefícios previdenciários sem ser MEI.

Compreender essas mudanças e planejar a transição corretamente é essencial para evitar problemas fiscais e manter a sua atividade legalizada.

Portanto, busque orientação contábil e escolha a melhor opção para sua situação profissional.

Perguntas frequentes

Redator Filipe Andrade

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