Aposentadoria por invalidez: Veja quais doenças dão esse direito

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que estão total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.
Redator

Por: Filipe Andrade

Aposentadoria por invalidez: Veja quais doenças dão esse direito

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que estão total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício pode ser solicitado quando a pessoa apresenta doenças graves que impedem a continuidade no mercado de trabalho.

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quais doenças garantem esse direito e se há uma lista oficial atualizada para 2025.

É fundamental compreender que não existe uma lista de novas doenças que concedem automaticamente a aposentadoria por invalidez.

O que há é um rol de doenças graves que isentam o segurado da carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez e como funciona?

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que apresentam incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica no INSS, onde um especialista avaliará a condição do requerente.

Além disso, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.

Veja também:

Quais doenças graves garantem a aposentadoria por invalidez sem carência?

A legislação brasileira define algumas doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição.

Essas doenças estão listadas na Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira as 17 doenças que dispensam a carência:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseniase;
  3. Transtorno mental grave, desde que cause alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Outras situações que dispensam a carência

Além das doenças graves mencionadas, a carência também pode ser dispensada nos seguintes casos:

Por exemplo, se um trabalhador sofre um acidente de carro e fica tetraplégico, ele poderá ter direito ao benefício mesmo sem completar 12 meses de contribuição.

O mesmo ocorre com profissionais que, devido à exposição a ruídos intensos, desenvolvem perda auditiva severa.

Outra possibilidade é o diagnóstico de Síndrome de Burnout, causada por estresse excessivo no trabalho, o que pode justificar a concessão do benefício sem carência.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  2. Passar por perícia médica do INSS;
  3. Não ter possibilidade de reabilitação para outra atividade;
  4. Ter qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
  5. Ter cumprido a carência mínima de 12 meses, salvo em casos de doenças graves, acidentes ou doenças ocupacionais.

Cumprindo esses critérios, o segurado pode dar entrada no pedido junto ao INSS e, caso tenha o pedido negado, recorrer administrativamente ou judicialmente.

Aposentadoria por invalidez: Como dar entrada no pedido?

Se você acredita que tem direito à aposentadoria por invalidez, siga os seguintes passos para solicitar o benefício:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login;
  2. Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Envie os documentos médicos que comprovem a incapacidade;
  4. Aguarde o agendamento da perícia médica;
  5. Compareça à perícia médica no dia marcado;
  6. Acompanhe a decisão pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer apresentando novos documentos ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais de forma permanente.

Embora não haja uma nova lista de doenças para 2025, a legislação já prevê casos que dispensam a carência e garantem o benefício ao segurado.

Portanto, é essencial buscar informações confiáveis e, se necessário, contar com o apoio de um especialista para garantir seus direitos.

Não deixe de conferir os requisitos e dar entrada no pedido o quanto antes!

Perguntas frequentes

Redator Filipe Andrade

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