Anatel cria novas regras para diminuir chamadas indesejadas

Anatel cria novas regras para diminuir chamadas indesejadas

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deu mais um passo significativo para reduzir o incômodo causado por chamadas telefônicas indesejadas. Em uma tentativa de combater o spam telefônico, a Anatel já havia implementado medidas como a exigência do uso do prefixo 0303 para telemarketing. Agora, a agência proibiu a utilização de múltiplos números aleatórios para realizar ligações, ampliando as regras e criando um ambiente mais seguro para o consumidor. Essas mudanças visam não apenas proteger os usuários, mas também regular as práticas de empresas que fazem um grande volume de chamadas diariamente.

A adoção do prefixo 0303, já implementada pela Anatel em anos anteriores, foi um dos primeiros passos para controlar o volume de chamadas indesejadas. Essa medida exigiu que empresas de telemarketing se adaptassem e, com isso, houve uma redução considerável nas ligações indesejadas.

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A Anatel, em suas fiscalizações, percebeu que o problema não estava apenas nas empresas de televendas, mas em várias organizações que fazem uso desordenado das redes de telecomunicações.

Ampliação das Regras de Numeração 0303

Inicialmente, a numeração 0303 foi aplicada apenas às empresas de televendas, o que já trouxe melhorias. No entanto, a Anatel, sempre atenta às novas demandas do mercado, decidiu ampliar a abrangência do uso desse código para qualquer empresa ou entidade que realize um grande volume de chamadas, independentemente do motivo.

Dessa forma, empresas que atuam em diferentes setores agora devem seguir as mesmas regras, facilitando a fiscalização e criando um padrão mais justo entre as diferentes atividades comerciais. Além disso, essa mudança contribui diretamente para uma experiência mais tranquila e menos invasiva para os consumidores.

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Transições para o novo modelo não foram fáceis para muitas empresas. No entanto, a Anatel argumenta que essas adaptações são necessárias para equilibrar os interesses comerciais com o direito dos consumidores à privacidade. Estudos realizados pela própria agência mostram que o volume excessivo de ligações indesejadas é gerado por um pequeno grupo de empresas. Nesse sentido, elas se aproveitam da falta de regulamentação específica para utilizar múltiplos números, confundindo os destinatários e aumentando o incômodo das chamadas repetitivas.

Bloqueio de Chamadas por Volume Excessivo

Com o objetivo de endurecer as regras, a Anatel determinou que empresas que realizam mais de 10 mil chamadas por dia devem se adequar às novas normas. Do mesmo modo, poderão enfrentar o bloqueio de suas atividades. Essa decisão tem como foco identificar e punir os maiores responsáveis pelo volume de chamadas indesejadas. As operadoras de telecomunicações, por sua vez, têm a responsabilidade de monitorar e identificar as empresas que geram esse volume excessivo de chamadas, oferecendo um prazo de 60 dias para que elas se ajustem às novas regras.

A fiscalização será constante, com verificações mensais realizadas pela Anatel para garantir que as empresas estejam cumprindo com as novas exigências. Caso sejam identificadas violações, as empresas poderão ter suas linhas bloqueadas, interrompendo suas operações. Além disso, a Anatel estabeleceu mecanismos de controle para o uso de números de celulares em chamadas de grande volume, impondo penalidades para os responsáveis que não se adequarem, como o bloqueio do uso de recursos de telefonia.

Adoção da Origem Verificada pela Anatel

Uma das alternativas oferecidas pela Anatel para empresas que geram grandes volumes de chamadas é o uso da chamada “Origem Verificada“. Esse novo recurso visa aumentar a transparência nas ligações feitas por empresas, proporcionando ao consumidor mais informações sobre quem está ligando. Ao receber uma chamada, o usuário verá, além do número de telefone, um selo indicando que o número passou por uma verificação extra de segurança. Bem como, isso garante que a ligação seja proveniente de uma empresa identificada e confiável.

Com esse selo de verificação, o consumidor poderá decidir se deseja ou não atender a chamada, já que terá mais clareza sobre a origem da ligação. Esse recurso está sendo testado em fase inicial, com a adesão progressiva de empresas e fabricantes de celulares. A expectativa é que a Origem Verificada se torne uma prática comum no mercado. Além disso, reforçando a confiança do consumidor e melhorando a relação entre empresas e clientes.

Flexibilidade no Uso da Numeração Convencional

Mesmo com a implementação do código 0303, a Anatel entendeu que nem todas as chamadas feitas por empresas são destinadas a consumidores. Por isso, permitiu que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem o código 0303 sejam feitas com numeração convencional. Essa flexibilização é especialmente útil para chamadas internas entre filiais, fornecedores ou outros parceiros comerciais, nas quais o uso do código de telemarketing não seria apropriado.

Essa exceção garante que as empresas possam continuar suas atividades operacionais de forma eficiente, sem comprometer a eficácia do combate às chamadas indesejadas. A Anatel reconhece que, em alguns casos, o uso do 0303 pode não ser o mais adequado, e por isso permitiu essa margem de flexibilidade, sempre garantindo que o consumidor continue protegido de práticas abusivas.

Impacto das Novas Regras da Anatel no Mercado

A introdução dessas novas regras pela Anatel tem gerado uma série de reações no mercado de telecomunicações. Muitas empresas já começaram a se adequar ao novo modelo, enquanto outras ainda enfrentam desafios. A implementação dessas medidas exige mudanças operacionais significativas, principalmente para as empresas que dependem de grandes volumes de chamadas para suas atividades.

Por outro lado, os consumidores têm se beneficiado das novas regras, relatando uma diminuição significativa no número de chamadas indesejadas. A Anatel tem se mostrado comprometida em garantir que o direito à privacidade seja respeitado, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio com as necessidades do mercado.

Ato Oficial da Anatel

As novas regras da Anatel foram oficializadas por meio dos Atos nº 12.712 e nº 12.715, ambos datados de 4 de setembro de 2024. O primeiro ato estabelece as regras iniciais, enquanto o segundo corrige a data de vigência para 5 de janeiro de 2025. Essas mudanças regulamentares estão disponíveis no portal da Anatel, onde é possível conferir os detalhes das novas exigências.

Esses atos representam um marco importante na evolução das telecomunicações no Brasil, estabelecendo padrões mais rígidos para proteger os consumidores de práticas abusivas. Ao mesmo tempo em que permitem às empresas operar de maneira mais transparente e responsável. Com a implementação dessas regras, a expectativa é que o mercado de telecomunicações se torne mais equilibrado, com menos interferências na vida dos consumidores e mais clareza nas relações comerciais.

Em resumo, a Anatel tem atuado de forma proativa para combater o spam telefônico e garantir uma experiência mais positiva para os consumidores. As novas regras de uso do código 0303, a possibilidade de Origem Verificada e o controle sobre o volume de chamadas representam avanços importantes no setor de telecomunicações. As empresas, por sua vez, devem se adaptar rapidamente às mudanças para continuar operando dentro das novas diretrizes, garantindo o cumprimento das normas e evitando penalidades severas, como o bloqueio de suas linhas telefônicas.

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