Por: Filipe Andrade
Uma nova realidade passa a valer para o Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 profissões do regime simplificado de quem não pode ser MEI, impactando diretamente diversos trabalhadores autônomos.
Essa mudança visa adequar o programa às normas de regulamentação profissional e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
A partir do próximo ano, profissionais como alinhadores de pneus, aplicadores agrícolas, contadores e fabricantes de produtos de limpeza não poderão mais atuar como MEI.
Essas categorias precisarão buscar outras formas de formalização empresarial para continuar exercendo suas atividades de maneira legal.
A principal razão para a exclusão de algumas atividades do regime MEI é a necessidade de alinhar as atividades permitidas às características do regime simplificado.
O INSS e outros órgãos reguladores consideraram que certas profissões exigem maior complexidade ou regulamentação específica, tornando-se inadequadas para a categoria.
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Com as novas regras, os profissionais que atuam nas seguintes atividades não poderão mais ser MEI:
Se você exerce alguma dessas funções, é fundamental buscar alternativas de formalização para evitar problemas legais e tributários.
Com as novas regras, os profissionais afetados precisarão se desenquadrar do MEI e optar por outras formas de formalização empresarial.
Se você é MEI e sua atividade foi retirada da lista, o ideal é procurar um contador ou especialista para entender as opções disponíveis e escolher a melhor forma de formalização.
Para aqueles que continuam no regime MEI, a contribuição previdenciária segue sendo obrigatória.
Essa contribuição é calculada com base no salário mínimo e deve ser paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Caso você não se enquadre mais no MEI, mas deseje continuar contribuindo para a Previdência Social, é possível optar por outras modalidades de contribuição individual.
Com as recentes alterações, é essencial que os profissionais compreendam quem não pode ser MEI e quais são as alternativas viáveis. Se você faz parte das atividades excluídas, aqui estão algumas opções:
Compreender essas mudanças e planejar a transição corretamente é essencial para evitar problemas fiscais e manter a sua atividade legalizada.
Portanto, busque orientação contábil e escolha a melhor opção para sua situação profissional.
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